DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 005 / 2012 de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2012.

 

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2013, e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha (CBH/TB), no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Deliberação:

 

ARTIGO 1º. Fica assegurado ao proponente tomador, solicitar financiamentos, por meio dos recursos definidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), disponibilizados no Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) referente ao orçamento 2013, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16), na conformidade do disposto nesta Deliberação.

 

ARTIGO 2°. Os procedimentos das solicitações de financiamentos para obtenção dos recursos disponibilizados no FEHIDRO, referente ao orçamento 2013, determinados nesta Deliberação, bem como as diretrizes para a definição das prioridades de investimentos destes recursos, estão em conformidade com (itens abaixo disponíveis em: www.comitetb.sp.gov.br):

 

      I.        o Plano Estadual de Recursos Hídricos;

 

    II.        o Plano de Duração Continuada (PDC), aprovado pela Lei nº 9.034 de 27 de dezembro de 1994;

 

   III.        o Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) do ano de 2011;

 

   IV.        o Plano de Bacia CBH/TB.

 

ARTIGO 3º. Ficam estabelecidas as datas, horários e locais, para os proponentes tomadores efetuarem pessoalmente ou por meio de representante, o protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.013, da seguinte forma: de 04 à 08 de março de 2013 das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

§ Único. Não serão aceitos documentos entregues por outra via que não a direta, conforme datas, horários e endereços descritos no caput deste artigo.

 

ARTIGO 4º. Cada proponente tomador poderá apresentar até 2 solicitações, sendo que a segunda, deverá referir-se obrigatoriamente, a um Programa de Educação Ambiental, integrado ao escopo do projeto principal apresentado, desde que atenda as seguintes especificações:

 

      I.        o Programa de Educação Ambiental deverá apresentar conteúdo compatível ao projeto principal apresentado;

 

    II.        o Programa de Educação Ambiental deverá ser de custo reduzido, no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), cuja quantia será extraída da porcentagem reservada à demanda induzida, conforme alínea “a”, inciso II, do artigo 5º desta Deliberação;

 

   III.        cabe a Câmara Técnica de Educação Ambiental avaliar o projeto quanto à viabilidade e atendimento a esta deliberação;

 

   IV.        o Programa de Educação Ambiental deverá ser apresentado obedecendo à estrutura definida no "Roteiro para Elaboração de Projetos em Educação Ambiental” pelo FEHIDRO e pela Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA);

 

    V.        o Programa de Educação Ambiental deverá  estar enquadrado nos  "Parâmetros e Indicadores para Avaliação de Projetos em Educação Ambiental como Instrumentos para a Gestão de Recursos Hídricos" definidos pela CEA;

 

   VI.        o Programa de Educação Ambiental avaliados e considerados viáveis pela CT/TE, quando integrado ao escopo do projeto principal, receberá 1 ponto adicional na análise final do projeto.

 

§ 1º. Fica limitado a 2 solicitações de financiamentos por proponente tomador, dentro do mesmo segmento. Especificamente para o segmento Município, ou seja, Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Pública Municipal, ainda que possuam CNPJ diferentes, fica também limitado a 2 solicitações de financiamentos, desde que atendidas às especificações do caput deste artigo.

 

 § 2º. Caso ocorra a apresentação de mais de 1 solicitação, e não respeitado o disposto no caput e no § 1º. deste artigo, será válida apenas a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.

 

§ 3º. Fica limitado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor máximo por proponente tomador, para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.013.

 

§ 4º. Caso o proponente tomador opte pelo envio de 2 solicitações, conforme o disposto no caput deste artigo, a solicitação referente ao projeto principal deverá ser no valor máximo de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a solicitação para o Programa de Educação Ambiental deverá ser no valor máximo de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

ARTIGO 5º. Fica estabelecido para o exercício de 2.013, respeitando-se o valor definido pelo CRH, que o montante de recursos disponíveis atenderá as demandas do CBH/TB, conforme segue:

 

       I.       30% (trinta por cento) para atendimento das solicitações enquadradas como “Demanda Espontânea”.

 

      II.       70% (setenta por cento) para atendimento das solicitações enquadradas como “Demanda Induzida” do Comitê, conforme abaixo descrito:

 

a)    20% (vinte por cento) dos recursos para projetos, programas ou serviços de recuperação de mata ciliar em conformidade com o “Plano Diretor de Recomposição Florestal visando a conservação dos Recursos Hídricos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha” (disponíveis no site www.comitetb.sp.gov.br);

 

b)   20% (vinte por cento) dos recursos para estudos, projetos e instalações de adequação da coleta e disposição final de resíduos sólidos, que comprovadamente comprometam a qualidade dos recursos hídricos;

 

c)      20% (vinte por cento) dos recursos para projetos, serviços ou obras de afastamento e tratamento de esgotos domiciliares, prioritariamente em pequenas comunidades (Distritos e Bairros afastados das Sedes dos Municípios);

 

d)   10% (dez por cento) dos recursos para projetos ou programas de educação ambiental com interface nos recursos hídricos, prioritariamente os de alcance regional, conforme o “Roteiro para Elaboração de Projetos em Educação Ambiental” e "Parâmetros e Indicadores para Avaliação de Projetos em Educação Ambiental como Instrumentos para a Gestão de Recursos Hídricos” (disponíveis no site www.comitetb.sp.gov.br);

 

e)   15% (quinze por cento) dos recursos para elaboração de diagnóstico de sistemas públicos de abastecimento com regularização dos usos dos recursos hídricos;

 

f)    15% (quinze por cento) dos recursos para a elaboração de Planos Diretores Setoriais, prioritariamente os de Saneamento Básico.

§ 1°. Após a análise das solicitações, havendo saldo de recursos, poderá ser realocado até 20% (vinte por cento) deste saldo para as demandas induzidas não contempladas.

 

§ 2°. O saldo remanescente ficará disponível para demandas posteriores.

 

ARTIGO 6º. Quando do protocolo de solicitações de financiamentos, o proponente tomador fica obrigado a apresentar os documentos específicos, de acordo com as categorias e o estabelecido no MPO:

 

       I.       Municípios e Entidades Municipais: Anexo III do MPO;

 

      II.       Órgãos e Entidades Estaduais: Anexo IV do MPO;

 

    III.       Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: Anexo V do MPO;

 

    IV.       Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: Anexo VI do MPO.

 

§ 1°. Nesta fase de protocolo das solicitações de financiamentos, fica dispensada a apresentação do documento descrito no item “6” de todos os respectivos Anexos do MPO, para todas as categorias relacionadas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo.

 

§ 2°. Conforme modificações da Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011, que alterou o inciso IV do artigo 27 e inciso V do artigo 29 da Lei nº 8.666, conhecida como Lei de Licitações, fica estabelecido que a partir de 04 de janeiro de 2012, todos os proponentes tomadores ficam obrigados, além dos documentos relacionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

§ 3°. Além dos documentos relacionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo, os proponentes tomadores ficam obrigados a apresentar para os casos específicos relacionados abaixo, os seguintes documentos:

 

      I.        em caso de solicitações de financiamentos de “obra”, “serviço” ou “projeto”, apresentar: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico; planilha de orçamento tendo como referência a Tabela de Custos da CPOS – Companhia Paulista de Obras e Serviços; Lei Orçamentária Anual ou Declaração de disponibilidade da contrapartida oferecida e planta de situação e localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (este último é dispensado no caso de “projeto”);

 

    II.        quando o proponente tomador for uma Organização Não Governamental (ONG), apresentar documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar em Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e/ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades.

 

§ 4º. Os proponentes tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo de solicitações, 1 via de todos os documentos que compõe a solicitação, de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos, ficando vedada a encadernação dos documentos do protocolo de solicitação, conforme o caput deste artigo.

 

§ 5º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação conforme as determinações deste artigo, será responsável pela checagem prévia, da qual emitirá recibo que será entregue ao proponente tomador.

 

§ 6º. Fica estabelecido que o proponente tomador que apresentar integralmente a documentação no protocolo de solicitações obterá 5 pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações.

 

ARTIGO 7º. Em caso de falta de documentos exigidos no protocolo de solicitações, conforme determinação do artigo 6º desta Deliberação, a Secretaria Executiva se responsabilizará em informar às Câmaras Técnicas, a relação de documentos faltantes dos proponentes tomadores, até a data da 1ª Reunião das Câmaras Técnicas.

 

§ 1º. Após análise dos projetos, documentos e a pré-qualificação dos pleitos, as Câmaras Técnicas poderão solicitar aos proponentes tomadores o envio dos documentos faltantes, por meio da Secretaria Executiva, a qual emitirá Ofício até a data de 05 de abril de 2013, via fax ou e-mail, para que os proponentes tomadores possam sanar eventuais irregularidades, conforme segue:

 

      I.        os proponentes tomadores ficam obrigados a efetuar o protocolo dos documentos faltantes, pessoalmente ou por meio de representante, nos termos das informações e solicitações da Secretaria Executiva, na forma do § 3º deste artigo, na data de 19 de abril de 2013, das 08:00 horas às 17:00 horas, diretamente na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina;

 

    II.        expirado o prazo previsto no inciso I deste artigo, fica vedada a qualquer proponente tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los;

 

   III.         caso haja apresentação ou encaminhamento de documentos à Secretaria Executiva, após o prazo previsto no inciso I deste artigo, a mesma emitirá “nota de devolução” em 2 vias, uma das quais será entregue ao proponente tomador, na qual constará, expressamente, a seguinte declaração: “documento apresentado fora do prazo”.

 

§ 2º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB, após a 1ª Reunião para análise das solicitações protocoladas, e verificada a necessidade de esclarecimentos adicionais pelo proponente tomador, visando sanar dúvidas, definirão uma data comum e única a ser devidamente notificada aos mesmos por meio de Ofício, solicitando ao proponente tomador, o envio de representante técnico para a explanação oral, a ser realizada durante a 2ª Reunião das Câmaras Técnicas:

 

      I.        fica estabelecido, que o proponente tomador notificado, que não enviar na data definida, o representante técnico para a explanação oral conforme o § deste artigo, terá sua solicitação automaticamente desclassificada;

 

    II.        O tempo destinado à explanação oral do representante técnico de cada proponente tomador, notificado conforme o caput e o § deste artigo, será de 10 minutos, improrrogáveis;

 

   III.        Na data definida para a explanação mencionada no caput, a Secretaria Executiva do CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 1 projetor “data show” e 1 “notebook” com Office 2007 instalado. Qualquer outro meio que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do proponente tomador.

 

ARTIGO 8º. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005 em seu artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 2, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2012.

 

§ 1°. Em caso de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 3, verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2012.

 

§ 2°. Os proponentes tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2008, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê.

 

§ 3°. Em caso de projeto principal que tenha integrado em si, um projeto de Educação Ambiental, este, é considerado um acessório conforme artigo 4º desta Deliberação, portanto, não será computável para o efeito de acúmulo de solicitação determinada no caput do artigo 8º desta Deliberação.

 

§ 4°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, fica determinado que o Colegiado poderá indicar empreendimentos constituídos por diversas fases porém, sua continuidade somente será indicada após o término da execução física da fase anterior.

 

ARTIGO 9º.  Estabelece-se que cada proponente tomador poderá ser hierarquizado com até 2  solicitações, respeitando-se o expresso no artigo 4° desta Deliberação, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida com percentuais mínimos do valor total das solicitações conforme item 4.1.3. do MPO do FEHIDRO.

 

§ 1º. No que tange à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da solicitação de financiamento.

 

ARTIGO 10. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido nos artigos 6º e 7º, e estabelecerá a hierarquização das solicitações de financiamentos.

 

§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no artigo 8º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e a conseqüente hierarquização das solicitações.

 

§ 2º. Para garantir a transparência e imparcialidade nas decisões das Câmaras Técnicas, o Coordenador das Câmaras Técnicas, deverá separar por “temas” as solicitações de financiamentos a serem avaliadas:

 

  1. o Coordenador de cada Câmara Técnica impedirá expressa e invariavelmente durante as análises, discussões e pontuações de um determinado “tema”, a presença de membros cuja condição seja de proponente tomador e/ou responsável técnico por projetos e/ou que tenham interesse direto ou indireto naquelas solicitações avaliadas;

 

  1. o não cumprimento do determinado no inciso I deste artigo deverá constar em Ata.

 

 

ARTIGO 11. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação (CT-PA), ouvidas se necessárias, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.

 

ARTIGO 12. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 10 de maio de 2013 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos proponentes tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 3° e 7°.

 

ARTIGO 13. Deliberada a hierarquização dos projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício aos proponentes tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários para a formalização de contrato junto ao FEHIDRO.

 

§ 1º. Os proponentes tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 dias para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, iniciando a contagem do prazo a partir da data do recebimento do Ofício.

 

§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, resultará na desclassificação automática do proponente tomador hierarquizado.

 

§ 3º. Os recursos provenientes das desclassificações previstas no § 2º deste artigo serão disponibilizados em carteira para atendimento das solicitações classificadas em suplência, na ordem de hierarquização definida pelas Câmaras Técnicas, respeitando-se os percentuais previstos no artigo 5º.

 

ARTIGO 14. As solicitações incompletas ou em desacordo com as determinações da presente Deliberação, não serão objeto de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas.

 

§ Único. A Secretaria Executiva emitirá comunicado aos proponentes tomadores que tiveram suas solicitações desclassificadas pelas Câmaras Técnicas.

 

ARTIGO 15. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 005/2012

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS DO ANO DE 2013 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

Item 1.1.

Situação do Empreendimento/Prazos

Base no cronograma para execução das obras/serviços/estudos

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Início e conclusão em até 6 meses

5

Início e conclusão de 6 a 12 meses

4

Início e conclusão acima de 12 meses

3

Obs.: Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico

 

Item 1.2.

População a ser atendida pelo Empreendimento

Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

75% a 100%

5

50% a 74,99%

4

25% a 49,99%

3

Até 24,99%

2

 

Item 1.3.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 1.4.

Estágio do Empreendimento

Fase atual do Empreendimento quando da solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade

5

Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la

4

Empreendimento novo cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO

3

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação e conclusão

2

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la

1

 

 

Item 1.5.

Avaliação do Projeto ou Termo de Referência

A avaliação será baseada nos documentos, tendo como referencia aqueles solicitados nos Anexos de III à VI do MPO.

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Projeto executivo ou termo de referência completo

5

Projeto básico ou termo de referência básico

3

Projeto ou termo de referência simplificado

1

 

Item 1.6.

Utilização de Recursos FEHIDRO

Tendo como base o levantamento dos contratos FEHIDRO pela Secretaria Executiva do Comitê

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Nunca utilizou recurso FEHIDRO ou solicitação cujo obra/serviço seja continuidade de projeto anteriormente financiado com recursos FEHIDRO já concluído

5

Já utilizou recursos FEHIDRO e o contrato está concluído e/ou dentro dos prazos estabelecidos no cronograma

4

Já utilizou recursos FEHIDRO e cuja obra/serviço esteja concluído fisicamente, porém sem a devida prestação de contas final ao Agente Financeiro

2

Outros

1

 

Item 1.7.

Dotação Orçamentária

A dotação e o valor disponível deverão ser comprovados com cópia da Lei Orçamentária Anual ou com a Declaração de disponibilidade da contrapartida (somente para Municípios e Autarquias Municipais)

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Consta rubrica específica no orçamento anual

5

Consta rubrica geral no orçamento anual

3

Consta declaração de disponibilidade da contrapartida

1

 

Item 1.8.

Município Verde Azul

Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2012, verificados na data do protocolo da solicitação

 

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Município certificado

5

Com nota final entre 70,0 e 79,99

3

Com nota final entre 50,0 e 69,99

2

Com nota final abaixo de 49,99

1

Obs.: No caso de projetos de abrangência regional será feita a média simples do total da pontuação dividida pelo número de municípios abrangidos.

 

Item 1.9.

Os proponentes tomadores que protocolarem integralmente a documentação no protocolo de solicitação, conforme § 6º do artigo 6° desta Deliberação, receberão 5 pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos artigos 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 13 e 14 desta Deliberação.

 

Item 1.10.

Os proponentes tomadores que apresentarem 2 solicitações, conforme o determinado no artigo 4º, receberá 1 ponto adicional no projeto principal, desde que o projeto de Educação Ambiental integrado, seja considerado viável, por meio da avaliação da CT-TE.

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.

 

PROPONENTE TOMADOR

ITENS

PONTUAÇÃO

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

1.10

∑ máx.

∑ %

Município

P

P

P

P

P

P

P

P

P

P

 

46

 

Órgão Estadual

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

P

 

36

 

Sociedade Civil

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

P

 

36

 

Usuário

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

P

 

36

 

 

P          - Item Pontuado

NP       - Item Não Pontuado

å        - pontuação obtida pela solicitação

å máx  - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %     - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima

 

3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE

Havendo empate na soma de pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

 

a) Maior pontuação no item 1.3,

b) Maior contrapartida proporcional,

c) Maior freqüência do proponente tomador nas reuniões plenárias do exercício,

d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.